Receptores

PRDI: veja como solicitar revisão de débitos inscritos em dívida ativa

Os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União podem requerer a reanálise de sua situação, para efetuar o pagamento; parcelamento; suspensão de exigibilidade por decisão judicial; além de decisão administrativa e demais situações, como podemos ver abaixo:

• depósito judicial;
• compensação;
• retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro;
• vício formal na constituição do crédito;
• decadência;
• prescrição;
• vício que impede a inscrição em dívida ativa da União;
• ausência de responsabilidade.

Esses débitos podem ser de natureza tributária ou não tributária. Assim, o procedimento é feito por meio do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).

Através disso, o pedido é analisado e, se deferido o pedido de revisão, a inscrição poderá ser cancelada, retificada ou mesmo será suspensa a exigibilidade do débito. Além disso, também poderá ser alterada a responsabilidade pela dívida.

Então, se você possui valores inscritos em dívida ativa, veja como solicitar essa revisão. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Quem pode utilizar este serviço?

Todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas e jurídicas pode pedir a revisão, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

Pandemia

Como solicitar?

O primeiro passo é protocolar requerimento, para isso, acesse o portal Regularize e clique em “Pedir Revisão de Dívida Inscrita”.

Depois, selecione um dos motivos apresentados para revisão. Feito isso, preencha todos os campos do requerimento e não esqueça de anexar as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão.

Documentação necessária

Veja a documentação para cada caso, conforme orientações para a revisão:

  • Para análise da revisão, providenciar os documentos exigidos nos artigos 16 e 17 da Portaria PGFN nº 33/2018, de acordo com o motivo da revisão:

A dívida já foi paga, total ou parcialmente

  • Cópias dos comprovantes de pagamento.

A dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento

  • Documentos que comprovam a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento e comprovantes de pagamento.

A dívida está suspensa ou extinta por decisão judicial

  • Documentos que comprovam a suspensão ou extinção por decisão judicial, como a cópia da petição inicial e da decisão que suspendeu a exigibilidade ou cancelou a dívida.

A dívida foi alterada, cancelada ou garantida por decisão administrativa

  • Documentos relativos à decisão administrativa.

Foi ofertado depósito judicial

  • Cópia da guia do depósito judicial.

Houve a compensação da dívida

  • Documentos que comprovam a compensação da dívida, como a cópia do pedido de compensação formulado perante a Receita Federal.

Houve retificação ou erro no preenchimento da declaração

  • Documentos que comprovam a alegação, como cópia da declaração retificadora e retificada.

Há vício formal na constituição do crédito

  • Documentos que comprovam a existência de vício formal na constituição do crédito.

Ocorreu a decadência da dívida ou de parte dela

  • Documentos que comprovam a decadência da dívida.

Ocorreu a prescrição da dívida ou de parte dela

  • Documentos que comprovam a prescrição da dívida.

Existe vício que impede a inscrição em dívida ativa

  • Documentos que comprovam a existência do vício alegado.

Não sou responsável pela dívida

  • Documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida.

Feito isso, é possível acompanhar o andamento do requerimento através do portal Regularize. Basta clicar no serviço “Consultar Requerimentos”.

Vale ressaltar que o Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do portal. Desta forma, o contribuinte deve apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento.

Então, fique atento à Caixa de Mensagens e, se precisar fazer o envio desses dados, clique em “Consultar Requerimento”.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda

O post PRDI: veja como solicitar revisão de débitos inscritos em dívida ativa apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Original Article

O90J2i8.jpg?1���¢�¯�¿�½�¯�¿�½source: imgur
Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Desbloqueio seu ADBLOCK para acessar seu conteúdo!